O erro é falha do homem normal e será escusável se insensível pela mediana cultura médica.
Foi banida de nossa ordem jurídica a responsabilidade subjetiva do Estado?
Resposta:
Não. A regra é a responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco administrativo.
Mas resta a responsabilidade subjetiva quando de fatos de terceiros e fenômenos da natureza, com base na culpa anônima ou falta de serviço, seja porque este não funciona, quando deveria normalmente funcionar, ou seja, porque funcionou mal ou tardiamente.
Analise a súmula 221 d STJ a respeito da legitimação passiva para ação de indenização por dano decorrente de publicação pela imprensa.
Resposta:
A referida súmula pacificou a questão relativa à legitimação passiva:
“São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo e divulgação”.
Qual é a distinção entre a culpa e o erro profissional?
Resposta:
Há erro profissional quando a conduta médica é correta mas a técnica empregada é incorreta.
A culpa médica supõe falta de diligência ou prudência com relação ao esperável por um bom profissional.
A privacidade é o direito de estar só, de ser deixado em paz para, sozinho, tomar decisões na esfera íntima.
A dignidade conforme JJ Calmon de Passos é o refúgio da dignidade pessoal correspondendo a núcleo inexplorável do indivíduo.
Por liberdade de expressão é o direito de expor livremente uma opinião, idéia, seja esta política, religiosa, artística, filosófica ou científica.
Sem qualquer compromisso com a veracidade e a imparcialidade.
É tarefa do intérprete encontrar o ponto de equilíbrio entre princípios constitucionais em aparente conflito, em face do princípio da unidade constitucional.
Não é possível analisar dispositivo constitucional isoladamente, de sorte que um dispositivo condiciona o outro dispositivo, atuando como limites estabelecidos pela própria Lei Maior para impedir arbítrios.
Assim, se ao direito à livre expressão da atividade intelectual e de comunicação contrapõe-se o direito à inviolabilidade da intimidade da vida provada, da honra, e da imagem, segue-se como conseqüência lógica que este último condiciona o exercício do primeiro.
A responsabilidade objetiva do empregador partiu da culpa in eligendo ou in vigilando e, seguiu para a presunção relativa de culpa para afinal evoluir para presunção absoluta de culpa.
Havendo concurso de responsabilidades a do patrão e a do empregado. Como podemos classificá-las?
Resposta:
A do primeiro é objetiva, e a do segundo é subjetiva.
Avaliando a responsabilidade civil daquele que participou do produto do crime, responda:
a) São responsáveis os que gratuitamente participaram nos produtos do crime?
Resposta:
Sim, artigo 932, V do CC.
b) Exige-se qualquer relação a quem se imputa a obrigação de indenizar com o autor do delito (causador direto do dano)?
Resposta:
Não. Ocorre culpa presumida
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