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sábado, 26 de setembro de 2009

Questões comentadas Direito das Sucessões(herança jacente)

Questões de Direito das Sucessões

- Herança Jacente

1. O fato de não existirem herdeiros conhecidos dispensa o procedimento de inventário?

Não dispensa o procedimento de inventário, qual seja, a arrecadação e identificação do patrimônio do falecido. Nesse procedimento, apura-se o ativo e o passivo para se chegar ao final, à massa patrimonial qual será transmitida.

No procedimento da herança jacente, além da conservação e administração dos bens do falecido, procura-se encontrar herdeiros para receber o patrimônio deixado pelo de cujus.

Para tanto ultimada a arrecadação dos bens, são publicados editais na forma da lei processual e, apenas um ano depois, não se habilitando qualquer herdeiro ou legatário, é a herança declarada vaga.




2. Quando exatamente a herança é colocada em estado de jacência?
É quando não existe herdeiro notoriament econhecido. É aquele que se apresenta como tal e pode , de imediato, demonstrar sua relação filial, conjugal ou sucessória. Inclua-se aí igualmente a união estável.

Aquele que se apresenta como filho e demonstra tal situação como a respectiva certidão de nascimento, ou ainda com sentença de procedência de ação de reconehcimento de paternidade. A mulher que exibe certidão de casamento, a concubina que mostra decisão de reconhecimento de união estável. Em todos esses casos, há herdeiro notoriamente conhecido, e, por isso, não se inicia o procedimento de jacência.




3. Por não haver herdeiros conhecidos, a quem incumbe a administração da herança jaente? Como podemos classificar a administração nesse caso?

Os bens ficarão sob a guarda e administração de curador. A herança jacente foi instituída para proteção do patrimônio do falecido. Para tanto, os bens deste precisam ser arrecadados e, depois, cuidados, guardados, administrados, até que venham a ser recolhidos por herdeiro que se apresente ou pelo Estado. As funções do curador não foram estabelecidas pelo CC de 2002 mas já estão previstas no art. 1.142 CPC.

A administração do curador é provisória até porque é provisório o estado de jacência da herança. A dita administração faz-se até que os bens sejam entegues a herdeiro que apreça ou até a declaração de vacância.




4. Lendo o art. 1.820 CC pergunta-se:

a) a publicação dos editais dispensa a prática de outras diligências no sentido de localizar herdeiros/

b) É a falta de habilitação de herdeiro que implica na declaração de vacância da herança?

c) Se inexistir sucessores significa que irá desaparecer o direito de credores sobre a herança?



a) A publicação não dispensa demais diligências para localização de herdeiros. O juiz deverá diligenciar pessoalmente na casa do falecido, inclusive analisando seus objetos pessoais, cartas e, etc... ouvir vizinhos e proceder demais investigações que logrem êxito em localizar herdeiros.
O art. 1.152 , segundo parágrafo do CPC determina aina, que se o finado era estrangeiro que seja feita a comunicação de falecimento à autoridade consular.


b) Não é a falta de habilitação que implica na declaração de vacância. A vacância decorre da não –existência de sucessores.
Se, passado um ano da primeira publicação, existirem habilitações pendentes, devem estas serem julgadas com a sentença de vacância. Assim, ou são acolhidas as habilitações e não há declaração de vacância, e se forem rejeitadas, a vacância será declarada.


c) Não. O procedimento do inventário no art. 1821 CC é feito não apenas para arrecadação de bens , mas para que os eventuais credores do falecido possam igualmente habilitar seus créditos para serem pagos com o ativo deixado.

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